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CBRE · Guarulhos e entorno — triagem de terrenos industriais/logísticos · análise / beta privado · agosto de 2026

Glossário de zonas, na língua de quem procura terreno para galpão

Guarulhos: Lei 7.888/2021 (LPUOS, consolidada com a Lei 8.213/2023) e Quadro 4C / Quadro 3 do deck oficial da SDU (lidos na fonte). Galpão logístico = uso NR3-14 (centro de distribuição > 2.500 m² construídos) ou NR3-19 (condomínio de galpões > 3.000 m²); transportadora = NR3-21; data center = NR3-20. NR3 é permitido em ZUD-1 (lote 1.000 m²), ZUD-2 a ZUD-5 (500 m²), ZUD-6 e ZUD-7 (250 m²), ZI (250), ZAE-1/2/3 (500), ZPE-3 (2.500 m², frente 40 m); não permitido em ZUD-8, ZMT, ZM, ZR, ZPP, ZCH, ZEPAM, ZUSRA. Indústria pesada I2 só na ZI. Residencial é NP em ZI e ZAE.

Mogi das Cruzes (Lei 7.200/2016) e São Paulo (Lei 18.177/2024): nome oficial da carta e vocação da zona; o anexo de usos dessas duas leis não foi lido nesta rodada — onde diz CONFERIR, conferir. CA = coeficiente de aproveitamento (área construída ÷ lote); TO = taxa de ocupação (projeção ÷ lote). A carta de Guarulhos traz TO 0,8 no atributo; a tabela da lei diz 0,7 — o REGULADOR marca risco médio no CA máximo (a Lei 8.213/2023 pode ter alterado o Quadro).

SiglaO que éCA máxTO máxLote mín.Galpão / indústria entra?
Guarulhos
ZI
Zona Industrial
a zona feita para indústria e galpão; residencial proibido2,50,7250 m² (frente 10 m)SIM
galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 250 m² · indústria leve I1 SIM · indústria pesada I2 SIM — única zona (art. 125)
ZAE-1
Zona de Atividades Econômicas 1
corredor de empresas, serviços e indústria leve; residencial proibido; +50 % de CA para centros de inovação2,50,7500 m² (frente 20 m)SIM
galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 500 m² · indústria leve I1-B/C SIM · indústria pesada I2 NÃO
ZAE-2
Zona de Atividades Econômicas 2
idem ZAE-1, com CA menor2,00,7500 m²SIM
galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 500 m² · I1 SIM · I2 NÃO
ZAE-3
Zona de Atividades Econômicas 3
idem, CA maior; +50 % para atividades aeroportuárias — é a zona do entorno do aeroporto3,00,7500 m²SIM
galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 500 m² · I1 SIM · I2 NÃO
ZPE-3
Zona de Projeto Específico 3
grandes glebas de projeto sob análise específica (GTAU); residencial R1/R2 não permitido — é a zona da gleba nº 14,00,72.500 m² e frente 40 m p/ indústriaSIM
galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 2.500 m² e frente 40 m · I1-B/C SIM · I2 NÃO · resto por projeto (GTAU)
ZPE-1
Zona de Projeto Específico 1
projetos sob análise do grupo técnico (GTAU)4,00,7por GTAUPOR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão (NR3) e I1 por decisão do GTAU · I2 NÃO
ZPE-2
Zona de Projeto Específico 2
projetos sob análise do grupo técnico2,50,7125 m²SIM
galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 500 m² · I1 SIM (250 m²) · I2 NÃO
ZUD-1
Zona de Uso Diversificado 1
o miolo urbano misto de Guarulhos (residência + comércio + serviço + indústria leve), intensidade máxima5,00,7125 m² (NR3: 1.000 m²)SIM
galpão logístico (NR3-14/19) SIM, lote mín. 1.000 m² · I1 SIM · indústria pesada I2 NÃO
ZUD-2
Zona de Uso Diversificado 2
miolo urbano misto, intensidade alta4,00,7125 m² (NR3: 500 m²)SIM
galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 500 m² · I1 SIM · I2 NÃO
ZUD-3
Zona de Uso Diversificado 3
miolo urbano misto4,00,7125 m² (NR3: 500 m²)SIM
galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 500 m² · I1 SIM · I2 NÃO
ZUD-4
Zona de Uso Diversificado 4
miolo urbano misto — glebas 16 e 243,50,7125 m² (NR3: 500 m²)SIM
galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 500 m² · I1 SIM · I2 NÃO
ZUD-5
Zona de Uso Diversificado 5
miolo urbano misto2,50,7125 m² (NR3: 500 m²)SIM
galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 500 m² · I1 SIM · I2 NÃO
ZUD-6
Zona de Uso Diversificado 6
miolo urbano misto de menor intensidade — glebas 15, 22 e 45 (eixo Rodoanel)2,50,7125 m² (NR3: 250 m²)SIM
galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 250 m² · I1 SIM · indústria pesada I2 NÃO
ZUD-7
Zona de Uso Diversificado 7
miolo urbano misto de menor intensidade2,00,7125 m² (NR3: 250 m²)SIM
galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 250 m² · I1 SIM · I2 NÃO
ZUD-8
Zona de Uso Diversificado 8
miolo urbano misto de intensidade mínima, altura 19 m1,80,7125 m²NÃO
galpão logístico (NR3) NÃO (NP no Quadro 4C) · indústria leve I1 SIM (250 m²) · I2 NÃO
ZMT
Zona Mista de Transição
mista, altura até 25 m2,50,7250 m²NÃO
NÃO — NR3, I1-B/C e I2 são NP (não permitidos)
ZM
Zona Mista
mista, altura até 19 m, sem CA máximo (só básico 1,5); APA-ZM = a mesma zona dentro da APA Capelinha-Água Azul— (básico 1,5)0,7125 m²NÃO
NÃO — NR3, I1-B/C e I2 são NP; só I1-A
ZR
Zona Residencial
residencial2,50,7250 m²NÃO
NÃO (só I1-A tolerado)
ZCH
Zona Central Histórica
centro tombado4,01,0125 m²NÃO
NÃO
ZEIS
Zona Especial de Interesse Social
habitação social; prevalece sobre a zona——por projetoNÃO
NÃO
ZA
Zona Aeroportuária
sítio aeroportuário; parâmetros caso a caso (GTAU/DECEA)———POR PROJETO / CONDIÇÃO
só uso aeroportuário
ZEMR
Zona de Extração de Minérios e Resíduos
mineração e aterro; depois do PRAD, caso a caso———NÃO
NÃO (até o PRAD)
ZPP
Zona de Preservação da Paisagem
baixa densidade, altura 12 m1,50,7250 m²NÃO
NÃO
ZUS-1
Zona de Uso Sustentável 1
área de mananciais/APA, altura 12 m, regida pela Lei 6.798/2010———NÃO
NÃO
ZUS-2
Zona de Uso Sustentável 2
área de mananciais/APA, altura 12 m, regida pela Lei 6.798/2010———NÃO
NÃO
ZUSRA
Zona de Uso Sustentável e Recuperação Ambiental
regularização fundiária em área ambiental—0,7125 m²NÃO
NÃO (NR3 = NP)
ZUC
Zona de Uso Conservacionista
conservação com uso restrito———NÃO
NÃO
ZPA-1
Zona de Preservação Ambiental 1
só pesquisa e educação ambiental———NÃO (veto)
NÃO (veto no score)
ZPA-2
Zona de Preservação Ambiental 2
regida por legislação ambiental———NÃO (veto)
NÃO (veto no score)
ZEPAM
Zona Especial de Proteção Ambiental (APA Capelinha-Água Azul)
altura 12 m, resto por art. 146———NÃO (veto)
NÃO (veto no score)
ZVS
Zona de Vida Silvestre
conservação integral———NÃO (veto)
NÃO (veto no score)
Mogi das Cruzes
ZUPI-1-A/B
Zona Predominantemente Industrial 1-A / 1-B / 2-B
zona de uso predominantemente industrial da Lei 7.200/2016 (74 % ainda não urbanizada)1,5065–80 %conferir leiSIM
SIM — indústria e galpão são o uso predominante; lote e incomodidade: conferir anexo de usos da Lei 7.200/2016
ZUPI-1-C
Zona Predominantemente Industrial 1-C
industrial de baixa densidade (CA 0,60, TO 35 %)0,6035 %conferir leiSIM
SIM (baixa densidade) — conferir anexo de usos
ZEDE-3
Zona Especial de Desenvolvimento Econômico 3
sobreposição: áreas para indução à ocupação de indústrias (GeoMogi)da zona de baseda zona de base—SIM
SIM — vocação declarada para indústria; parâmetros da zona de base
ZEDE-1
Zona Especial de Desenvolvimento Econômico 1
sobreposição: áreas preferenciais para mineração———NÃO
NÃO (mineração)
ZDU
Zona de Dinamização Urbana (1-A … 2-E)
zona urbana mista consolidada; sufixo = densidade (A/B CA 1,50 · C/E CA 0,60)0,60–1,5035–80 %conferir leiCONFERIR
CONFERIR — uso misto; galpão depende do anexo de usos da Lei 7.200/2016 (não lido nesta rodada)
ZOP
Zona de Ocupação Preferencial (1-A … 3-A)
área de expansão urbana preferencial; sufixo = densidade0,60–1,5035–65 %conferir leiCONFERIR
CONFERIR — expansão urbana; galpão depende do anexo de usos da Lei 7.200/2016
ZC
Zona Central A / B
centro de Mogi; A tem proteção cultural/paisagística no entorno das igrejas do Carmo1,5065–80 %conferir leiNÃO
NÃO típico (centro)
ZTUR
Zona de Transição Urbano-Rural (1-C, 2-D, 2-E)
franja urbana de baixa densidade (CA 0,60; 2-D 1,50)0,60–1,5035–50 %conferir leiCONFERIR
CONFERIR — baixa densidade; galpão não é uso típico, depende do anexo de usos
ZRU
Zona Rural 1 / 2 / 3
zona rural (3 = CA 0,20, TO 10 %)NA / 0,20NA / 10 %—NÃO
NÃO típico — uso rural; galpão logístico exige mudança de perímetro/uso
ZPAM
Zona de Proteção Ambiental dos Mananciais (1–6)
mananciais; CA 1,00 → 0,20 e índice de área vegetada 10–40 %0,20–1,0020–50 %—NÃO (veto)
NÃO (veto no score: proteção ambiental)
ZPART
Zona de Proteção Ambiental do Rio Tietê (1–6)
várzea e entorno do Tietê0,25–1,5020–40 %—NÃO (veto)
NÃO (veto no score: proteção ambiental)
ZPASI
Zona de Proteção Ambiental da Serra do Itapeti (1–5)
Serra do Itapeti; legislação específica———NÃO (veto)
NÃO (veto no score)
São Paulo
ZPI-1 / ZPI-2
Zona Predominantemente Industrial 1 / 2
áreas industriais consolidadas ou a manter; indústria e logística são o uso principal (2 = com regras de transição)conferir Quadro 3conferirconferirSIM
SIM — indústria e nR3 permitidos; lote e incomodidade: Quadros 3/4 da Lei 16.402/2016
ZDE-1 / ZDE-2
Zona de Desenvolvimento Econômico 1 / 2
áreas para atividades produtivas (indústria, serviços, logística), com residencial restritoconferir Quadro 3conferirconferirSIM
SIM — vocação produtiva; conferir Quadro 4 para nR3/Ind-2
ZOE
Zona de Ocupação Especial
grandes equipamentos e áreas especiais (aeroporto, universidades, clubes de grande porte); parâmetros por projetopor projetopor projeto—POR PROJETO / CONDIÇÃO
POR PROJETO — conferir
ZM / ZMa
Zona Mista / Zona Mista Ambiental
residencial + comércio e serviço de bairro; 'a' = com regras ambientaisconferir Quadro 3conferirconferirNÃO
NÃO típico — CD/galpão de grande porte (nR3, Ind-2) não é uso permitido; só nR1/nR2 de baixa incomodidade
ZC / ZCa / ZC-ZEIS
Zona Centralidade
comércio e serviços de centralidadeconferir Quadro 3conferirconferirNÃO
NÃO típico (centralidade)
ZCOR
Zona Corredor (1, 2, 3, ambiental)
comércio e serviço ao longo de vias em bairros residenciaisconferirconferirconferirNÃO
NÃO típico
ZEU / ZEM (eixos)
Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana / Metropolitana (e previstos)
adensamento residencial e misto junto ao transporte coletivoconferirconferirconferirNÃO
NÃO típico (adensamento)
ZMIS
Zona Mista de Interesse Social
habitação de interesse social em zona mistaconferirconferirconferirNÃO
NÃO
ZEIS
Zona Especial de Interesse Social (1–5)
habitação social; prevalece sobre a zona———NÃO
NÃO
ZER / ZPR
Zona Exclusivamente / Predominantemente Residencial
residencial———NÃO
NÃO
ZEP / ZEPAM / ZPDS
Zona Especial de Preservação / Preservação Ambiental / Preservação e Desenvolvimento Sustentável (rural)
proteção ambiental———NÃO (veto)
NÃO (veto no score)
AC-1 / AC-2
Clubes Esportivos Sociais / Clubes de Campo e Náuticos
áreas de clube———NÃO
NÃO
Arujá
Z-1
Zona Central
R1, R2, R3, C1/S1, C2/S2, C3/S3/E3, ID<250 m2, ID>250 m2 (controle especial: EPDA + impacto viario)1,50,7500 m2 / frente 20 m (C3/S3); 1.000 m2 / 15 m (ID>250 m2)SIM
galpão SIM — LC 42/2019 Quadro 1 folha 1/5, obs. D e L · https://camaraaruja.sp.gov.br
Z-1-E
Zona Central Especial (Planta 3 obs. 2: imoveis com frente para Av. dos Expedicionarios, R. Rodrigues Alves, R. Jose Basilio de Alvarenga, R. Monteiro Lobato, R. Euclides da Cunha, R. Borba Gato, Av. Antonio Afonso de Lima)
R1, R2, C1/S1, C2/S2, ID>250 m2 (controle especial); sem C3/S3/IB/IC1,50,7125 m2 / 5 mNÃO
galpão NAO — LC 42/2019 Quadro 1 folha 1/5, obs. F · https://camaraaruja.sp.gov.br
Z-2
Zona de Uso Predominantemente Residencial de alta densidade
R1, R2, R3-03 (c.e.), C1/S1, C2/S2, ID<250 m2; sem C3/S3/IB/IC/ID>2501,0 (R3-03 c/ controle especial: 1,5)0,5 (R3-03: 0,7)250 m2 / 10 m (R1, ID<250 m2)NÃO
galpão NAO — LC 42/2019 Quadro 1 folha 2/5 · https://camaraaruja.sp.gov.br
Z-3
Zona de Uso Predominantemente Residencial de media densidade
R1, R2, R3, C1/S1, C2/S2, C3/S3/E3 (obs. C), ID<250 m2, ID>250 m2 (obs. D); sem IB/IC1,50,7500 m2 / frente 20 m (C3/S3); 1.000 m2 / 15 m (ID>250 m2)SIM
galpão SIM — LC 42/2019 Quadro 1 folha 3/5, obs. C e D · https://camaraaruja.sp.gov.br
Z-4
Zona de Uso Predominantemente Residencial de baixa densidade
R1, C1/S1/E1, C2/S2/E2 apenas; sem industria/galpao1,00,5500 m2 / frente 15 mNÃO
galpão NAO — LC 42/2019 Quadro 1 folha 3/5 · https://camaraaruja.sp.gov.br
ZEC
Zona de Expansao Controlada
R1, R2, R3 (controle especial), C1/S1, C2/S2, C3/S3/E3 com CONTROLE ESPECIAL (parecer obrigatorio do EPDA, obs. C/J), ID<250 m2; sem IB/IC/ID>2501,20,6500 m2 / frente 20 m (C3/S3)POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — LC 42/2019 Quadro 1 folha 2/5, obs. C e J · https://camaraaruja.sp.gov.br
ZEIS
Zona Especial de Interesse Social
R1, R2, R3-03 (HIS); uso misto incl. industrial so com parecer do EPDA (art. 64)1,00,5125 m2 / 5 mPOR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — LC 42/2019 Quadro 1 folha 3/5, art. 64 · https://camaraaruja.sp.gov.br
ZEPUC
Zona Especial de Preservacao ou Uso Cultural (Planta 3 obs. 1: imoveis com frente/fundos/esquina para a R. Major Benjamin Franco entre Av. dos Expedicionarios e R. Albino Rodrigues Neves)
construcao nova segue Z-1-E; reformas/restauracoes com orientacao do EPDAcriterios da Z-1-Ecriterios da Z-1-En/dNÃO
galpão NAO — LC 42/2019 Quadro 1 folha 5/5 · https://camaraaruja.sp.gov.br
Z-R
Zona Rural
comercio varejista, S1/S2 (hotelaria, eventos, esportes), I1/I2; sem C3/S3/IB/IC/ID (art. 2 par. 1)indices da legislacao estadual / INCRAidemmodulo minimo 20.000 m2 em APRM (LC 63/2025 art. 116 III)NÃO
galpão NAO — LC 42/2019 art. 2 par. 1 e Quadro 1 folha 5/5; LC 63/2025 art. 116 · https://camaraaruja.sp.gov.br
ZUPI-1
Zona de Uso Predominantemente Industrial
C2/S2/E2, C3/S3/E3 (galpoes, armazens, entrepostos, terminais atacadistas, garagem de caminhoes, carga e descarga), IB (>10.000 m2), IC (2.500-10.000 m2), ID; residencial so com controle especial (parecer EPDA)1,5 (ID>250 m2: 1,0)0,7500 m2 / frente 20 m (C3, S3); 1.000 m2 / frente 15 m (IB, IC, ID>250 m2); desdoSIM
galpão SIM — LC 42/2019 art. 2, art. 5 VII/XVI, Quadro 1 folha 4/5, arts. 6, 10, 15 par. 4, 24 · https://camaraaruja.sp.gov.br
ZURA
Zona de Uso com Restricao Ambiental (APM)
R1, C1/S1/E1, ID (industria nao incomoda) - qualquer atividade com anuencia previa da CETESB (obs. I); sem C3/S3/IB/ICver observacoes Quadro 1ver observacoes Quadro 1frente 15 m; area ver observacoesNÃO
galpão NAO — LC 42/2019 Quadro 1 folha 4/5, obs. I; Leis Est. 898/75, 1.172/76, 9.866/97, 15.913/2015 · https://camaraaruja.sp.gov.br
Cajamar
ZAE-1
Zona Ambiental Especial de Tombamento
Area tombada (lei estadual); restricoes da lei estadualconforme lei estadual——NÃO
galpão NAO — LC 181/2019 art. 30; LC 234/2024 art. 90 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf
ZAE-2
Zona Ambiental Especial de Manancial
Zoneamento estadual de manancial; se nao promulgada a lei estadual, vira ZUI (LC 234 art. 91 par. unico)conforme lei estadual——CONFERIR
galpão CONFERIR — LC 181/2019 art. 31; LC 234/2024 art. 91 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf
ZC
Zona Cultural
Preservacao de patrimonio historico/culturalplano especifico——NÃO
galpão NAO — LC 181/2019 art. 32; LC 234/2024 art. 101 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf
ZEIS
Zona Especial de Interesse Social
Regularizacao fundiaria/habitacao de interesse social (24 ZEIS nominadas na LC 234/2024 art. 105)legislacao especifica——NÃO
galpão NAO — LC 181/2019 art. 33; LC 234/2024 arts. 103-105 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf
ZER-1
Zona Exclusivamente Residencial de Baixa Densidade
R1 (home office tolerado)250%1.000 (frente 20 m)NÃO
galpão NAO — LC 181/2019 arts. 8-10 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf
ZER-2
Zona Exclusivamente Residencial de Media Densidade
R1260%600 (frente 10 m)NÃO
galpão NAO — LC 181/2019 arts. 11-13 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf
ZER-3
Zona Exclusivamente Residencial de Alta Densidade
R1270%400 (frente 10 m)NÃO
galpão NAO — LC 181/2019 arts. 14-16 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf
ZIA
Zona de Interesse Ambiental
Remanescentes de mata: nenhum empreendimento nem supressao, salvo licenciamento; LC 234 art. 89: usos institucionais/turisticos em platos, taxa de preservacao min. 40% em loteamento registradocaso a caso (Certidao de Diretrizes)——NÃO
galpão NAO — LC 181/2019 art. 29; LC 234/2024 art. 89 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf
ZME
Zona Mista Especial
R1, R2, C1, C2, S1, S2, E1, E2, E3250%125 (frente 5 m); 250 (E3)NÃO
galpão NAO — LC 181/2019 arts. 25-26; LC 234/2024 art. 100 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf
ZMI
Zona de Mineracao
Somente usos de mineracao, mediante Certidao de Uso do Solo170%20.000 (frente 100 m)NÃO
galpão NAO — LC 181/2019 arts. 27-28; LC 234/2024 art. 92 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf
ZMU
Zona Mista Urbana
R1, R2, R3, C1, C2, C3 (atacadista/armazens), S1-S3, E1-E3, industria tipo D (ID)2 (R3.1 = 6; industria D = 1)70%140 (R1/R2, C1/C2, S1/S2); 500 (C3, S3, E3, ID; frente 10 m); 1.000 (R3)POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — LC 181/2019 arts. 19-20; LC 234/2024 art. 99 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf
ZR
Zona Rural
R1, R2, C1, S1, E1; parques; tolerados E2/E3 e industrias compativeis com uso rural via Certidao de Uso do Solo/Diretrizes1,530%1.000 (frente 20 m)NÃO
galpão NAO — LC 181/2019 arts. 5-7; LC 234/2024 art. 88 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf
ZTE
Zona de Turismo Ecologico
Preservacao paisagistica/ambiental, atividades ecologicas (criada pela LC 234/2024; sem parametros na LC 181/2019)plano especifico——NÃO
galpão NAO — LC 234/2024 art. 102 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf
ZUI
Zona Urbana Inteligente
R1, R2, R3, C1, C2, C3 (atacadista/armazens), S1-S3, E1-E3, industria tipo D (ID); industria pequena sem incomodo tolerada2 (R3.1 = 6; industria D = 1)70%160 (R1/R2, C1/C2, S1/S2); 600 (C3, S3, E3, ID; frente 12 m); 1.000 (R3)POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — LC 181/2019 arts. 17-18; LC 234/2024 art. 95 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf
ZUPI-1
Zona de Uso Predominantemente Industrial 1
Industria IA, IB, IC, IN e ID; servicos especiais (S3)170%conforme Lei Estadual (zona industrial estadual)SIM
galpão SIM — LC 181/2019 arts. 21-22; LC 234/2024 art. 93 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf
ZUPI-2
Zona de Uso Predominantemente Industrial 2
Industria ID; comercio C2 e C3 (atacadista, armazens, entrepostos, terminais); servicos S2 e S31 (industria D); 2 (comercio e servicos)70%1.000 (frente 20 m)SIM
galpão SIM — LC 181/2019 arts. 23-24; LC 234/2024 art. 94 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf
Itaquaquecetuba
ZADU
Zona de Adensamento e Diversificacao Urbana
R1/R2; Cm-1..3; Sv-1..3; Ind-1..3 (exceto restritas a ZUPI)4,080150POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 5 par. 14 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZADU-Atrai
Zona de Adensamento e Diversificacao Urbana em Areas de Transformacao e Adensamento Induzido
R1/R2; Cm-1..3; Sv-1..3; Int-1..3; Ind-1, Ind-2 (exceto restritas a ZUPI)6,080150POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZEIS 1/2/3
Zonas Especiais de Interesse Social (sobreposicao; nao vetorizadas)
HIS/HMP (min. 80% HIS); ZEIS 3 em APA do Rio TieteZEIS 2: 1 basico / 5 maximoZEIS 2: 70ZEIS 2: 125; ZEIS 1 e 3 conforme projeto de urbanizacaoNÃO
galpão NAO — art. 9; Anexo III Tab. 1.1 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZEPAG
Zona Especial de Producao Agricola
R1; Cm-1, Cm-2; Sv-1, Sv-2; Extr-1..3 (com OOAU tambem R2); sem Ind0,5 (3,0 com OOAU)50 (70 com OOAU)20.000 (150 com OOAU)NÃO
galpão NAO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 7 par. 4-6 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZEPAM 1
Zona Especial de Preservacao Ambiental 1
R1, R1-EHIS, R1-HMP; Cm-1, Cm-2; Sv-1; Extr-1, Extr-2 (baixa/media incomodidade); sem Ind0,5505.000 (so chacaras, art. 7 par. 2)NÃO
galpão NAO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 7 par. 2 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZEPAM 2
Zona Especial de Preservacao Ambiental 2 (cinturao meandrico, APA Varzea do Tiete)
Cm-1; Sv-1; Extr-1; vedada instalacao/ampliacao de industrias (art. 7 par. 11)0,55020.000 (vedado parcelamento urbano)NÃO
galpão NAO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 7 par. 3 e 11 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZEU
Zona de Expansao Urbana
R1/R2; Cm-1, Cm-2; Sv-1, Sv-2; Int-1..3; Ind-1, Ind-2 (exceto atividades restritas a ZUPI)3,070160POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZEU-Atrai
Zona de Expansao Urbana em Areas de Transformacao e Adensamento Induzido
R1/R2; Cm-1..3; Sv-1..3; Int-1..3; Ind-1..3 (exceto restritas a ZUPI)5,080150POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZQU
Zona de Qualificacao Urbana
R1/R2; Cm-1..3; Sv-1..3; Int-1..3; Ind-1, Ind-2 (exceto restritas a ZUPI)3,570150POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZQU-Atrai
Zona de Qualificacao Urbana em Areas de Transformacao e Adensamento Induzido
R1/R2; Cm-1..3; Sv-1..3; Int-1..3; Ind-1, Ind-2 (exceto restritas a ZUPI)5,070150POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZUC 1
Zona de Uso Controlado 1
Cm-1, Cm-2; Sv-1, Sv-2; Extr-1, Extr-2; art. 7 par. 9 admite atividades voltadas a logistica e producao compativeis com o ecossistema0,5501.000POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 7 par. 9 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZUC 2
Zona de Uso Controlado 2
R1; Cm-1, Cm-2; Sv-1, Sv-2; Extr-1, Extr-2; art. 7 par. 10 admite logistica e producao de baixa densidade compativel0,8601.000POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 7 par. 10 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZUC 3
Zona de Uso Controlado 3
R1; Cm-1, Cm-2; Sv-1, Sv-2; Extr-1, Extr-2; parcelamento so desdobro/desmembramento/remembramento (art. 7 par. 12)1,050150POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 7 par. 10 e 12 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZUC 4
Zona de Uso Controlado 4
R1; Cm-1, Cm-2; Sv-1, Sv-2; Extr-1..3; art. 7 par. 9 admite logistica e producao compativel0,5505.000POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 7 par. 9 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZUD
Zona de Uso Industrial Diversificado (loteamentos industriais; admite armazenagem e logistica)
Cm-1..3; Sv-1..3; Int-1..3; Ind-1, Ind-2; categoria estadual ID ate 2.500 m2; art. 5 par. 9 admite armazenagem e logistica3,070500SIM
galpão SIM — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4 nota 6; art. 5 par. 8-12 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZUPI-1
Zona de Uso Predominantemente Industrial 1 (Lei Est. 1.817/1978)
Cm-1..3; Sv-1..3; Ind-1..3; categorias estaduais IN, IA, IB, IC, ID e usos indispensaveis a industria1,0701.500SIM
galpão SIM — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4 nota 4; art. 5 par. 2-7 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZUPI-2
Zona de Uso Predominantemente Industrial 2 (Lei Est. 1.817/1978)
Ind-1..3; categorias estaduais IC e ID e usos indispensaveis a industria1,5701.500SIM
galpão SIM — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4 nota 5; art. 5 par. 4 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
ZUR
Zona de Urbanizacao Consolidada (areas centrais)
R1/R2; Cm-1, Cm-2; Sv-1, Sv-2; Int-1..3; Ind-1 apenas3,080150NÃO
galpão NAO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 5 par. 13 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf
Mairiporã
ZAC
Zona de Adensamento e Conexão
R1, CRH, CRCH, SIP, IEIP, IACb, CSb, CSm1.00.5250NÃO
galpão NAO — idem · idem
ZAPP
Zona Ambiental de Preservação Paisagística
R1, SIP, IEIP, CCH, IACb, IACa, CSb0.10.120000NÃO
galpão NAO — idem (TP 0,9) · idem
ZATE
Zona Ambiental pró Turismo Ecológico
R1, SIP, IEIP, CCH, IACa, CSb, CSm, CCSC0.20.25000NÃO
galpão NAO — idem (TP 0,8) · idem
ZC
Zona de Centralidade
R1, CRV, CRCV, SIP, IEIP, IACb, CSb, CSm, CCSC, CPI, IDLb1.50.5300POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — idem · idem
ZEDEC
Zona Especial p/ Desenvolvimento de Atividades Econômicas e Culturais
R1, CRCV, SIP, IEIP, IACb, CSb, CSm, CCSC, IDLb2.50.7300POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — Anexo III Quadros 5 e 6 (LC 438/2021; Quadro 5 red. LC 484/2025) · https://mairipora.sp.leg.br/site-antigo/index.php?view=__view_LeiLecDleResPage&id=5903
ZEIS 1
Zona Especial de Interesse Social 1
(Quadro 6 em branco; parametros provisorios, art. 273 par. unico)1.00.8125NÃO
galpão NAO — idem · idem
ZEIS 2
Zona Especial de Interesse Social 2
(Quadro 6 em branco; PREURB/REURB)1.00.8125NÃO
galpão NAO — idem · idem
ZEIS 3
Zona Especial de Interesse Social 3
CRV, CRCV, SIP, IEIP, CSb, CSm2.50.5500NÃO
galpão NAO — idem · idem
ZPA
Zona de Proteção Ambiental
R1, SIP, IEIP, CSb, CSm0.10.110000NÃO
galpão NAO — idem (TP 0,9; art. 265 par. 1: CA 0,20 em loteamentos regulares) · idem
ZPRa
Zona Predominantemente Residencial de Densidade alta
CRV, CRCV, SIP, IEIP, CCH, IACb, CSb, CSm, CCSC, CPI, IDLb3.00.5500POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — idem (so IDLb) · idem
ZPRb
Zona Predominantemente Residencial de Densidade baixa
R1, CRCH, SIP, IEIP, IACb, CSb, CSm, CPI0.40.41500NÃO
galpão NAO — idem · idem
ZPRm
Zona Predominantemente Residencial de Densidade média
R1, CRH, CRCH, CRV, SIP, IEIP, CCH, IACb, CSb, CSm, CCSC, CPI, IDLb1.00.5250POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — idem (so IDLb) · idem
ZPRm 2
Zona Predominantemente Residencial de Densidade média 2
R1, CRH, CRCH, CRV, SIP, IEIP, IACb, CSb, CSm, CPI, IDLb0.40.4500POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — idem (so IDLb; CA 0,4) · idem
ZUD
Zona de Usos Diversificados
SIP, IEIP, CSb, CSm, CSa, CCSC, CPI, IDLb, IDLa, CIDLC (sem uso residencial)1.50.7500SIM
galpão SIM — idem · idem
ZUD 2
Zona de Usos Diversificados 2
CRV, CRCV, SIP, IEIP, IACb, IACa, CSb, CSm, CSa, CCSC, CPI, IDLb, CIDLC1.00.7500SIM
galpão SIM — idem (IDLa nao permitido) · idem
ZUDEM
Zona de Usos Diversificados em Mananciais
SIP, IEIP, CCH, CSb, CSm, CSa, CCSC, CPI, IDLb, CIDLC1.50.71500POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — idem; dentro da APRM-AJ (Lei est. 15.790/2015) - IDLa nao permitido · idem
ZUDEM 2
Zona de Usos Diversificados em Mananciais 2
SIP, IEIP, CCH, CSb, CSm, CSa, CCSC, CPI, IDLb, CIDLC1.00.72000POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — idem; dentro da APRM-AJ - IDLa nao permitido · idem
Nazaré Paulista
CD-CUIABA
Corredor de desenvolvimento do bairro Cuiaba
Area urbanizavel para eixo de desenvolvimento economico: atividades comerciais e residenciais (industria/armazenagem nao citadas)n/dn/d360 (testada 12 m)CONFERIR
galpão CONFERIR — LC 78/2023 art. 174 · https://www.nazarepaulista.sp.gov.br/legislacao/detalhe/5231/plc-78-lei-de-parcelamento-do-solo-do-municipio-de-nazare-paulista-e-da-outras-providenciasp/
CD-DIVININHO
Corredor de desenvolvimento do bairro Divininho
Area urbanizavel para eixo de desenvolvimento economico: atividades comerciais e residenciais (industria/armazenagem nao citadas); comeca no fim da faixa de dominio da Rod. D. Pedro In/dn/d360 (testada 12 m)CONFERIR
galpão CONFERIR — LC 78/2023 art. 175 · https://www.nazarepaulista.sp.gov.br/legislacao/detalhe/5231/plc-78-lei-de-parcelamento-do-solo-do-municipio-de-nazare-paulista-e-da-outras-providenciasp/
DI
Distrito Industrial (Lei 143/1990)
Lotes municipais em concessao de direito real de uso a industrias (Lei 143/90 art. 2; Lei 1126/14: 8.960 m2 na Rua Abrahao Farhat, 60 anos); vedado estocar/industrializar material poluente; Lei 902/11 alt. 923/11: no maximo 70% de ocupacao no distrito3,00,802.500 (LC 78 art. 48)SIM
galpão SIM — Lei 143/1990 arts. 1-2; Lei 923/2011 art. 1; Lei 1126/2014 art. 1-2 · https://www.nazarepaulista.sp.gov.br/legislacao/detalhe/1729/lei-143-90-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-instituir-o-distrito-industrial/
PEU
Area de expansao urbana (raio 5-10 km) - loteamento residencial/misto
Parcelamento residencial/misto com lote de 600 m2; sem lei de uso do solo3,00,80600 (testada 15 m)CONFERIR
galpão CONFERIR — LC 78/2023 art. 38; Lei 495/1999 art. 2 · https://www.nazarepaulista.sp.gov.br/legislacao/detalhe/2082/lei-495-99-perimetro-urbano-do-municipio/
PU
Perimetro urbano (raio 5 km da Praca N. Sra. de Nazare) - loteamento residencial/misto
Nao ha lei de uso do solo: LC 78/2023 so regula parcelamento (residencial/misto arts. 36-47; industrial arts. 48-62; fechado 63+; condominio de lotes cap. VII). Lei 1340/2017: restricoes para lotes ate 250 m2 (residencial, misto)n/dn/d250 (testada 10 m; Bairro Vicente Nunes idem)CONFERIR
galpão CONFERIR — LC 78/2023 arts. 36-37; Lei 1340/2017 arts. 2-3; Lei 495/1999 art. 1 · https://www.nazarepaulista.sp.gov.br/legislacao/detalhe/5231/plc-78-lei-de-parcelamento-do-solo-do-municipio-de-nazare-paulista-e-da-outras-providenciasp/
ZOUR/ZOEUR/ZOTURS/ZOEIE/ZORU/ZOCON
Macrozoneamento ambiental do Plano Diretor (Desenho 7)
Seis zonas descritas em texto (urbana; expansao ao sul da urbana, baixa declividade; turismo na metade norte da represa; interesse ecologico no braco sul; rural no centro/NO/NE; conservacao no sul). Coeficientes remetidos a leis nunca editadas (arts. 35 I d-f,n/dn/dn/dCONFERIR
galpão CONFERIR — LC 05/2006 arts. 27-34 e 93 (mapa nao publicado) · https://www.nazarepaulista.sp.gov.br/legislacao/detalhe/2294/lc-05-06-plano-diretor/
ZPA
Zona de Protecao dos Atributos (APA Sistema Cantareira)
Zona dos atributos mais relevantes (reservatorios, fragmentos, nascentes, amortecimento de PEs). Aplicam-se as normas da ZUS mais: obras e empreendimentos devem compatibilizar-se com os objetivos da zona com mitigacao de paisagem, solo, fauna/flora, agua, emis———POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — Dec. 65.244/2020, Anexo I, arts. 4 II e 8 · https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/524/documentos/Decreto%20n%2065244%20de%2014%20de%20outubro%20de%202020.pdf
ZPE
Zona sob Protecao Especial (APA Sistema Cantareira)
Corresponde a UCs de protecao integral (PE Itapetinga, PE Itaberaba, MoNa Pedra Grande, parques municipais); regime das proprias UCs———NÃO
galpão NAO — Dec. 65.244/2020, Anexo I, art. 4 III e art. 5 caput · https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/524/documentos/Decreto%20n%2065244%20de%2014%20de%20outubro%20de%202020.pdf
ZUS
Zona de Uso Sustentavel (APA Sistema Cantareira)
Zona da UC, nao define uso urbano: "compatibilizar os diferentes usos existentes"; novos parcelamentos admitidos com mitigacao (bacias de contencao, corredores ecologicos, esgoto); empreendimentos licenciaveis com programas de fauna, produtos perigosos, incend———POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — Dec. 65.244/2020, Anexo I, arts. 4 I, 5 e 7 · https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/524/documentos/Decreto%20n%2065244%20de%2014%20de%20outubro%20de%202020.pdf
Santa Isabel
APA-EPEI
APA e Paisagistica do Entorno do PE Itaberaba (3 km)
agronegocio sustentavel, turismo e lazer, controle de expansao; usos nao tipicamente rurais so com licenciamento e contrapartidas (art. 104-A)——modulo rural INCRANÃO
galpão NAO — art. 104-A; Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf
ARA-1
Subarea de Recuperacao Ambiental 1
assentamentos de interesse social preexistentes; Plano de Regularizacao Fundiaria (art. 106)———NÃO
galpão NAO — arts. 105-106 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf
ARA-2
Subarea de Recuperacao Ambiental 2
ocorrencias degradacionais; recuperacao imediata pelo responsavel (art. 106 par. 2)———NÃO
galpão NAO — arts. 105-106 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf
ARO-PEI
APA Parque Estadual de Itaberaba (Macrozona de Restricao a Ocupacao)
recreacao/lazer, educacao ambiental, pesquisa, infraestrutura essencial, regularizacao de interesse social, manejo autorizado (art. 93 par. unico)———NÃO
galpão NAO — LC 106/2007 arts. 93-94 na redacao da LC 184/2016 art. 4 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf
SEM
Setor Especial de Mineracao
extracao de material rochoso, agua e minerios autorizados pelo DNPM (art. 97 par. unico; art. 104 par. 3); permeabilidade 20%1—1000 (industrial) / 250-300 (residencial) / 250-1000 (comercio)POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — arts. 97 e 104; Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf
SQAU
Subarea de Qualificacao e Adensamento Urbano
urbano consolidado; uso misto admitido em todas as subareas (art. 153 par. 2); taxa de permeabilidade 10%2—250CONFERIR
galpão CONFERIR — Quadro de Ordenamento Territorial (Anexo Unico p. 291); art. 98 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf
SRT
Subarea de Desenvolvimento Economico, Rural e de Apoio ao Turismo
industrias NAO poluentes, comercio, servicos, setor primario, turismo ecologico (art. 102); permeabilidade 80%0,2—5000POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — art. 102; Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf
SUCt
Subarea de Urbanizacao Controlada
eixos de crescimento para a Dutra e Aruja, ocupacao planejada com saneamento e viario (art. 100); permeabilidade 20%1—1500CONFERIR
galpão CONFERIR — art. 100; Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf
ZECDE
Zona Especial de Corredor de Desenvolvimento Estrategico
500 m para cada lado do eixo; comercio, servicos, industria, producao agricola, turismo, extrativismo, mineracao; indices conforme a macrozona em que esta inserida (art. 123; Quadro)———SIM
galpão SIM — art. 123; Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf
ZEIS-1
Zona Especial de Interesse Social 1
indices resultantes do padrao local———NÃO
galpão NAO — Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf
ZEIS-2
Zona Especial de Interesse Social 2
permeabilidade 10%2—125NÃO
galpão NAO — Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf
ZEPAM
Zona Especial de Protecao Ambiental (Monte Serrat, Parque Linear do Cruzeiro)
parques (art. 122)———NÃO
galpão NAO — art. 122 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf
ZEUD
Zona Especial de Urbanizacao Diferenciada
nucleos urbanos isolados: residencial e empreendimentos de comercio, industria, turismo, cultura e lazer, baixa densidade, indices na lei de zoneamento (art. 124; Quadro: definido no zoneamento)———POR PROJETO / CONDIÇÃO
galpão CONDICIONADO — art. 124; Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf
ZUD
Zona de Uso Diversificado
Subarea de Usos Economicos - SUE: usos diversificados incl. industria (art. 104); permeabilidade 20%1—1000 (industrial)SIM
galpão SIM — art. 104; Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf
ZUPI
Zona de Uso Predominantemente Industrial
Subarea de Usos Economicos - SUE: industria, EIA/EIL/RAS/EIV/EIS quando a legislacao exigir (art. 104); permeabilidade 20%; CA 1 tambem para residencial e comercio1—1000 (industrial)SIM
galpão SIM — art. 104; Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf

Zona é uma camada da triagem, não licença: o uso concreto passa por consulta prévia/diretrizes na prefeitura, DECEA (superfícies do aeroporto) e licenciamento ambiental. Arujá, Cajamar, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Nazaré Paulista e Santa Isabel (29/08/2026): zonas e “galpão entra?” lidos na lei de cada município (cbre.zoneamento_parametros, research/19_ZONEAMENTO_*.md); as cartas de Arujá, Itaquaquecetuba e Santa Isabel são georreferenciadas de PDF (divisas com incerteza de dezenas de metros; confiança média/baixa em parte das zonas) e Nazaré Paulista não tem lei de zoneamento (vale o zoneamento da APA Sistema Cantareira + perímetro urbano + corredores da LC 78/2023). Nenhuma delas é certidão de zoneamento.