CBRE · Guarulhos e entorno — triagem de terrenos industriais/logísticos · análise / beta privado · agosto de 2026
Glossário de zonas, na língua de quem procura terreno para galpão
Guarulhos: Lei 7.888/2021 (LPUOS, consolidada com a Lei 8.213/2023) e Quadro 4C / Quadro 3 do deck oficial da SDU (lidos na fonte). Galpão logístico = uso NR3-14 (centro de distribuição > 2.500 m² construídos) ou NR3-19 (condomínio de galpões > 3.000 m²); transportadora = NR3-21; data center = NR3-20. NR3 é permitido em ZUD-1 (lote 1.000 m²), ZUD-2 a ZUD-5 (500 m²), ZUD-6 e ZUD-7 (250 m²), ZI (250), ZAE-1/2/3 (500), ZPE-3 (2.500 m², frente 40 m); não permitido em ZUD-8, ZMT, ZM, ZR, ZPP, ZCH, ZEPAM, ZUSRA. Indústria pesada I2 só na ZI. Residencial é NP em ZI e ZAE.
Mogi das Cruzes (Lei 7.200/2016) e São Paulo (Lei 18.177/2024): nome oficial da carta e vocação da zona; o anexo de usos dessas duas leis não foi lido nesta rodada — onde diz CONFERIR, conferir. CA = coeficiente de aproveitamento (área construída ÷ lote); TO = taxa de ocupação (projeção ÷ lote). A carta de Guarulhos traz TO 0,8 no atributo; a tabela da lei diz 0,7 — o REGULADOR marca risco médio no CA máximo (a Lei 8.213/2023 pode ter alterado o Quadro).
| Sigla | O que é | CA máx | TO máx | Lote mín. | Galpão / indústria entra? |
|---|---|---|---|---|---|
| Guarulhos | |||||
| ZI Zona Industrial | a zona feita para indústria e galpão; residencial proibido | 2,5 | 0,7 | 250 m² (frente 10 m) | SIM galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 250 m² · indústria leve I1 SIM · indústria pesada I2 SIM — única zona (art. 125) |
| ZAE-1 Zona de Atividades Econômicas 1 | corredor de empresas, serviços e indústria leve; residencial proibido; +50 % de CA para centros de inovação | 2,5 | 0,7 | 500 m² (frente 20 m) | SIM galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 500 m² · indústria leve I1-B/C SIM · indústria pesada I2 NÃO |
| ZAE-2 Zona de Atividades Econômicas 2 | idem ZAE-1, com CA menor | 2,0 | 0,7 | 500 m² | SIM galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 500 m² · I1 SIM · I2 NÃO |
| ZAE-3 Zona de Atividades Econômicas 3 | idem, CA maior; +50 % para atividades aeroportuárias — é a zona do entorno do aeroporto | 3,0 | 0,7 | 500 m² | SIM galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 500 m² · I1 SIM · I2 NÃO |
| ZPE-3 Zona de Projeto Específico 3 | grandes glebas de projeto sob análise específica (GTAU); residencial R1/R2 não permitido — é a zona da gleba nº 1 | 4,0 | 0,7 | 2.500 m² e frente 40 m p/ indústria | SIM galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 2.500 m² e frente 40 m · I1-B/C SIM · I2 NÃO · resto por projeto (GTAU) |
| ZPE-1 Zona de Projeto Específico 1 | projetos sob análise do grupo técnico (GTAU) | 4,0 | 0,7 | por GTAU | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão (NR3) e I1 por decisão do GTAU · I2 NÃO |
| ZPE-2 Zona de Projeto Específico 2 | projetos sob análise do grupo técnico | 2,5 | 0,7 | 125 m² | SIM galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 500 m² · I1 SIM (250 m²) · I2 NÃO |
| ZUD-1 Zona de Uso Diversificado 1 | o miolo urbano misto de Guarulhos (residência + comércio + serviço + indústria leve), intensidade máxima | 5,0 | 0,7 | 125 m² (NR3: 1.000 m²) | SIM galpão logístico (NR3-14/19) SIM, lote mín. 1.000 m² · I1 SIM · indústria pesada I2 NÃO |
| ZUD-2 Zona de Uso Diversificado 2 | miolo urbano misto, intensidade alta | 4,0 | 0,7 | 125 m² (NR3: 500 m²) | SIM galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 500 m² · I1 SIM · I2 NÃO |
| ZUD-3 Zona de Uso Diversificado 3 | miolo urbano misto | 4,0 | 0,7 | 125 m² (NR3: 500 m²) | SIM galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 500 m² · I1 SIM · I2 NÃO |
| ZUD-4 Zona de Uso Diversificado 4 | miolo urbano misto — glebas 16 e 24 | 3,5 | 0,7 | 125 m² (NR3: 500 m²) | SIM galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 500 m² · I1 SIM · I2 NÃO |
| ZUD-5 Zona de Uso Diversificado 5 | miolo urbano misto | 2,5 | 0,7 | 125 m² (NR3: 500 m²) | SIM galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 500 m² · I1 SIM · I2 NÃO |
| ZUD-6 Zona de Uso Diversificado 6 | miolo urbano misto de menor intensidade — glebas 15, 22 e 45 (eixo Rodoanel) | 2,5 | 0,7 | 125 m² (NR3: 250 m²) | SIM galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 250 m² · I1 SIM · indústria pesada I2 NÃO |
| ZUD-7 Zona de Uso Diversificado 7 | miolo urbano misto de menor intensidade | 2,0 | 0,7 | 125 m² (NR3: 250 m²) | SIM galpão logístico (NR3) SIM, lote mín. 250 m² · I1 SIM · I2 NÃO |
| ZUD-8 Zona de Uso Diversificado 8 | miolo urbano misto de intensidade mínima, altura 19 m | 1,8 | 0,7 | 125 m² | NÃO galpão logístico (NR3) NÃO (NP no Quadro 4C) · indústria leve I1 SIM (250 m²) · I2 NÃO |
| ZMT Zona Mista de Transição | mista, altura até 25 m | 2,5 | 0,7 | 250 m² | NÃO NÃO — NR3, I1-B/C e I2 são NP (não permitidos) |
| ZM Zona Mista | mista, altura até 19 m, sem CA máximo (só básico 1,5); APA-ZM = a mesma zona dentro da APA Capelinha-Água Azul | — (básico 1,5) | 0,7 | 125 m² | NÃO NÃO — NR3, I1-B/C e I2 são NP; só I1-A |
| ZR Zona Residencial | residencial | 2,5 | 0,7 | 250 m² | NÃO NÃO (só I1-A tolerado) |
| ZCH Zona Central Histórica | centro tombado | 4,0 | 1,0 | 125 m² | NÃO NÃO |
| ZEIS Zona Especial de Interesse Social | habitação social; prevalece sobre a zona | — | — | por projeto | NÃO NÃO |
| ZA Zona Aeroportuária | sítio aeroportuário; parâmetros caso a caso (GTAU/DECEA) | — | — | — | POR PROJETO / CONDIÇÃO só uso aeroportuário |
| ZEMR Zona de Extração de Minérios e Resíduos | mineração e aterro; depois do PRAD, caso a caso | — | — | — | NÃO NÃO (até o PRAD) |
| ZPP Zona de Preservação da Paisagem | baixa densidade, altura 12 m | 1,5 | 0,7 | 250 m² | NÃO NÃO |
| ZUS-1 Zona de Uso Sustentável 1 | área de mananciais/APA, altura 12 m, regida pela Lei 6.798/2010 | — | — | — | NÃO NÃO |
| ZUS-2 Zona de Uso Sustentável 2 | área de mananciais/APA, altura 12 m, regida pela Lei 6.798/2010 | — | — | — | NÃO NÃO |
| ZUSRA Zona de Uso Sustentável e Recuperação Ambiental | regularização fundiária em área ambiental | — | 0,7 | 125 m² | NÃO NÃO (NR3 = NP) |
| ZUC Zona de Uso Conservacionista | conservação com uso restrito | — | — | — | NÃO NÃO |
| ZPA-1 Zona de Preservação Ambiental 1 | só pesquisa e educação ambiental | — | — | — | NÃO (veto) NÃO (veto no score) |
| ZPA-2 Zona de Preservação Ambiental 2 | regida por legislação ambiental | — | — | — | NÃO (veto) NÃO (veto no score) |
| ZEPAM Zona Especial de Proteção Ambiental (APA Capelinha-Água Azul) | altura 12 m, resto por art. 146 | — | — | — | NÃO (veto) NÃO (veto no score) |
| ZVS Zona de Vida Silvestre | conservação integral | — | — | — | NÃO (veto) NÃO (veto no score) |
| Mogi das Cruzes | |||||
| ZUPI-1-A/B Zona Predominantemente Industrial 1-A / 1-B / 2-B | zona de uso predominantemente industrial da Lei 7.200/2016 (74 % ainda não urbanizada) | 1,50 | 65–80 % | conferir lei | SIM SIM — indústria e galpão são o uso predominante; lote e incomodidade: conferir anexo de usos da Lei 7.200/2016 |
| ZUPI-1-C Zona Predominantemente Industrial 1-C | industrial de baixa densidade (CA 0,60, TO 35 %) | 0,60 | 35 % | conferir lei | SIM SIM (baixa densidade) — conferir anexo de usos |
| ZEDE-3 Zona Especial de Desenvolvimento Econômico 3 | sobreposição: áreas para indução à ocupação de indústrias (GeoMogi) | da zona de base | da zona de base | — | SIM SIM — vocação declarada para indústria; parâmetros da zona de base |
| ZEDE-1 Zona Especial de Desenvolvimento Econômico 1 | sobreposição: áreas preferenciais para mineração | — | — | — | NÃO NÃO (mineração) |
| ZDU Zona de Dinamização Urbana (1-A … 2-E) | zona urbana mista consolidada; sufixo = densidade (A/B CA 1,50 · C/E CA 0,60) | 0,60–1,50 | 35–80 % | conferir lei | CONFERIR CONFERIR — uso misto; galpão depende do anexo de usos da Lei 7.200/2016 (não lido nesta rodada) |
| ZOP Zona de Ocupação Preferencial (1-A … 3-A) | área de expansão urbana preferencial; sufixo = densidade | 0,60–1,50 | 35–65 % | conferir lei | CONFERIR CONFERIR — expansão urbana; galpão depende do anexo de usos da Lei 7.200/2016 |
| ZC Zona Central A / B | centro de Mogi; A tem proteção cultural/paisagística no entorno das igrejas do Carmo | 1,50 | 65–80 % | conferir lei | NÃO NÃO típico (centro) |
| ZTUR Zona de Transição Urbano-Rural (1-C, 2-D, 2-E) | franja urbana de baixa densidade (CA 0,60; 2-D 1,50) | 0,60–1,50 | 35–50 % | conferir lei | CONFERIR CONFERIR — baixa densidade; galpão não é uso típico, depende do anexo de usos |
| ZRU Zona Rural 1 / 2 / 3 | zona rural (3 = CA 0,20, TO 10 %) | NA / 0,20 | NA / 10 % | — | NÃO NÃO típico — uso rural; galpão logístico exige mudança de perímetro/uso |
| ZPAM Zona de Proteção Ambiental dos Mananciais (1–6) | mananciais; CA 1,00 → 0,20 e índice de área vegetada 10–40 % | 0,20–1,00 | 20–50 % | — | NÃO (veto) NÃO (veto no score: proteção ambiental) |
| ZPART Zona de Proteção Ambiental do Rio Tietê (1–6) | várzea e entorno do Tietê | 0,25–1,50 | 20–40 % | — | NÃO (veto) NÃO (veto no score: proteção ambiental) |
| ZPASI Zona de Proteção Ambiental da Serra do Itapeti (1–5) | Serra do Itapeti; legislação específica | — | — | — | NÃO (veto) NÃO (veto no score) |
| São Paulo | |||||
| ZPI-1 / ZPI-2 Zona Predominantemente Industrial 1 / 2 | áreas industriais consolidadas ou a manter; indústria e logística são o uso principal (2 = com regras de transição) | conferir Quadro 3 | conferir | conferir | SIM SIM — indústria e nR3 permitidos; lote e incomodidade: Quadros 3/4 da Lei 16.402/2016 |
| ZDE-1 / ZDE-2 Zona de Desenvolvimento Econômico 1 / 2 | áreas para atividades produtivas (indústria, serviços, logística), com residencial restrito | conferir Quadro 3 | conferir | conferir | SIM SIM — vocação produtiva; conferir Quadro 4 para nR3/Ind-2 |
| ZOE Zona de Ocupação Especial | grandes equipamentos e áreas especiais (aeroporto, universidades, clubes de grande porte); parâmetros por projeto | por projeto | por projeto | — | POR PROJETO / CONDIÇÃO POR PROJETO — conferir |
| ZM / ZMa Zona Mista / Zona Mista Ambiental | residencial + comércio e serviço de bairro; 'a' = com regras ambientais | conferir Quadro 3 | conferir | conferir | NÃO NÃO típico — CD/galpão de grande porte (nR3, Ind-2) não é uso permitido; só nR1/nR2 de baixa incomodidade |
| ZC / ZCa / ZC-ZEIS Zona Centralidade | comércio e serviços de centralidade | conferir Quadro 3 | conferir | conferir | NÃO NÃO típico (centralidade) |
| ZCOR Zona Corredor (1, 2, 3, ambiental) | comércio e serviço ao longo de vias em bairros residenciais | conferir | conferir | conferir | NÃO NÃO típico |
| ZEU / ZEM (eixos) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana / Metropolitana (e previstos) | adensamento residencial e misto junto ao transporte coletivo | conferir | conferir | conferir | NÃO NÃO típico (adensamento) |
| ZMIS Zona Mista de Interesse Social | habitação de interesse social em zona mista | conferir | conferir | conferir | NÃO NÃO |
| ZEIS Zona Especial de Interesse Social (1–5) | habitação social; prevalece sobre a zona | — | — | — | NÃO NÃO |
| ZER / ZPR Zona Exclusivamente / Predominantemente Residencial | residencial | — | — | — | NÃO NÃO |
| ZEP / ZEPAM / ZPDS Zona Especial de Preservação / Preservação Ambiental / Preservação e Desenvolvimento Sustentável (rural) | proteção ambiental | — | — | — | NÃO (veto) NÃO (veto no score) |
| AC-1 / AC-2 Clubes Esportivos Sociais / Clubes de Campo e Náuticos | áreas de clube | — | — | — | NÃO NÃO |
| Arujá | |||||
| Z-1 Zona Central | R1, R2, R3, C1/S1, C2/S2, C3/S3/E3, ID<250 m2, ID>250 m2 (controle especial: EPDA + impacto viario) | 1,5 | 0,7 | 500 m2 / frente 20 m (C3/S3); 1.000 m2 / 15 m (ID>250 m2) | SIM galpão SIM — LC 42/2019 Quadro 1 folha 1/5, obs. D e L · https://camaraaruja.sp.gov.br |
| Z-1-E Zona Central Especial (Planta 3 obs. 2: imoveis com frente para Av. dos Expedicionarios, R. Rodrigues Alves, R. Jose Basilio de Alvarenga, R. Monteiro Lobato, R. Euclides da Cunha, R. Borba Gato, Av. Antonio Afonso de Lima) | R1, R2, C1/S1, C2/S2, ID>250 m2 (controle especial); sem C3/S3/IB/IC | 1,5 | 0,7 | 125 m2 / 5 m | NÃO galpão NAO — LC 42/2019 Quadro 1 folha 1/5, obs. F · https://camaraaruja.sp.gov.br |
| Z-2 Zona de Uso Predominantemente Residencial de alta densidade | R1, R2, R3-03 (c.e.), C1/S1, C2/S2, ID<250 m2; sem C3/S3/IB/IC/ID>250 | 1,0 (R3-03 c/ controle especial: 1,5) | 0,5 (R3-03: 0,7) | 250 m2 / 10 m (R1, ID<250 m2) | NÃO galpão NAO — LC 42/2019 Quadro 1 folha 2/5 · https://camaraaruja.sp.gov.br |
| Z-3 Zona de Uso Predominantemente Residencial de media densidade | R1, R2, R3, C1/S1, C2/S2, C3/S3/E3 (obs. C), ID<250 m2, ID>250 m2 (obs. D); sem IB/IC | 1,5 | 0,7 | 500 m2 / frente 20 m (C3/S3); 1.000 m2 / 15 m (ID>250 m2) | SIM galpão SIM — LC 42/2019 Quadro 1 folha 3/5, obs. C e D · https://camaraaruja.sp.gov.br |
| Z-4 Zona de Uso Predominantemente Residencial de baixa densidade | R1, C1/S1/E1, C2/S2/E2 apenas; sem industria/galpao | 1,0 | 0,5 | 500 m2 / frente 15 m | NÃO galpão NAO — LC 42/2019 Quadro 1 folha 3/5 · https://camaraaruja.sp.gov.br |
| ZEC Zona de Expansao Controlada | R1, R2, R3 (controle especial), C1/S1, C2/S2, C3/S3/E3 com CONTROLE ESPECIAL (parecer obrigatorio do EPDA, obs. C/J), ID<250 m2; sem IB/IC/ID>250 | 1,2 | 0,6 | 500 m2 / frente 20 m (C3/S3) | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — LC 42/2019 Quadro 1 folha 2/5, obs. C e J · https://camaraaruja.sp.gov.br |
| ZEIS Zona Especial de Interesse Social | R1, R2, R3-03 (HIS); uso misto incl. industrial so com parecer do EPDA (art. 64) | 1,0 | 0,5 | 125 m2 / 5 m | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — LC 42/2019 Quadro 1 folha 3/5, art. 64 · https://camaraaruja.sp.gov.br |
| ZEPUC Zona Especial de Preservacao ou Uso Cultural (Planta 3 obs. 1: imoveis com frente/fundos/esquina para a R. Major Benjamin Franco entre Av. dos Expedicionarios e R. Albino Rodrigues Neves) | construcao nova segue Z-1-E; reformas/restauracoes com orientacao do EPDA | criterios da Z-1-E | criterios da Z-1-E | n/d | NÃO galpão NAO — LC 42/2019 Quadro 1 folha 5/5 · https://camaraaruja.sp.gov.br |
| Z-R Zona Rural | comercio varejista, S1/S2 (hotelaria, eventos, esportes), I1/I2; sem C3/S3/IB/IC/ID (art. 2 par. 1) | indices da legislacao estadual / INCRA | idem | modulo minimo 20.000 m2 em APRM (LC 63/2025 art. 116 III) | NÃO galpão NAO — LC 42/2019 art. 2 par. 1 e Quadro 1 folha 5/5; LC 63/2025 art. 116 · https://camaraaruja.sp.gov.br |
| ZUPI-1 Zona de Uso Predominantemente Industrial | C2/S2/E2, C3/S3/E3 (galpoes, armazens, entrepostos, terminais atacadistas, garagem de caminhoes, carga e descarga), IB (>10.000 m2), IC (2.500-10.000 m2), ID; residencial so com controle especial (parecer EPDA) | 1,5 (ID>250 m2: 1,0) | 0,7 | 500 m2 / frente 20 m (C3, S3); 1.000 m2 / frente 15 m (IB, IC, ID>250 m2); desdo | SIM galpão SIM — LC 42/2019 art. 2, art. 5 VII/XVI, Quadro 1 folha 4/5, arts. 6, 10, 15 par. 4, 24 · https://camaraaruja.sp.gov.br |
| ZURA Zona de Uso com Restricao Ambiental (APM) | R1, C1/S1/E1, ID (industria nao incomoda) - qualquer atividade com anuencia previa da CETESB (obs. I); sem C3/S3/IB/IC | ver observacoes Quadro 1 | ver observacoes Quadro 1 | frente 15 m; area ver observacoes | NÃO galpão NAO — LC 42/2019 Quadro 1 folha 4/5, obs. I; Leis Est. 898/75, 1.172/76, 9.866/97, 15.913/2015 · https://camaraaruja.sp.gov.br |
| Cajamar | |||||
| ZAE-1 Zona Ambiental Especial de Tombamento | Area tombada (lei estadual); restricoes da lei estadual | conforme lei estadual | — | — | NÃO galpão NAO — LC 181/2019 art. 30; LC 234/2024 art. 90 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf |
| ZAE-2 Zona Ambiental Especial de Manancial | Zoneamento estadual de manancial; se nao promulgada a lei estadual, vira ZUI (LC 234 art. 91 par. unico) | conforme lei estadual | — | — | CONFERIR galpão CONFERIR — LC 181/2019 art. 31; LC 234/2024 art. 91 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf |
| ZC Zona Cultural | Preservacao de patrimonio historico/cultural | plano especifico | — | — | NÃO galpão NAO — LC 181/2019 art. 32; LC 234/2024 art. 101 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf |
| ZEIS Zona Especial de Interesse Social | Regularizacao fundiaria/habitacao de interesse social (24 ZEIS nominadas na LC 234/2024 art. 105) | legislacao especifica | — | — | NÃO galpão NAO — LC 181/2019 art. 33; LC 234/2024 arts. 103-105 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf |
| ZER-1 Zona Exclusivamente Residencial de Baixa Densidade | R1 (home office tolerado) | 2 | 50% | 1.000 (frente 20 m) | NÃO galpão NAO — LC 181/2019 arts. 8-10 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf |
| ZER-2 Zona Exclusivamente Residencial de Media Densidade | R1 | 2 | 60% | 600 (frente 10 m) | NÃO galpão NAO — LC 181/2019 arts. 11-13 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf |
| ZER-3 Zona Exclusivamente Residencial de Alta Densidade | R1 | 2 | 70% | 400 (frente 10 m) | NÃO galpão NAO — LC 181/2019 arts. 14-16 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf |
| ZIA Zona de Interesse Ambiental | Remanescentes de mata: nenhum empreendimento nem supressao, salvo licenciamento; LC 234 art. 89: usos institucionais/turisticos em platos, taxa de preservacao min. 40% em loteamento registrado | caso a caso (Certidao de Diretrizes) | — | — | NÃO galpão NAO — LC 181/2019 art. 29; LC 234/2024 art. 89 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf |
| ZME Zona Mista Especial | R1, R2, C1, C2, S1, S2, E1, E2, E3 | 2 | 50% | 125 (frente 5 m); 250 (E3) | NÃO galpão NAO — LC 181/2019 arts. 25-26; LC 234/2024 art. 100 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf |
| ZMI Zona de Mineracao | Somente usos de mineracao, mediante Certidao de Uso do Solo | 1 | 70% | 20.000 (frente 100 m) | NÃO galpão NAO — LC 181/2019 arts. 27-28; LC 234/2024 art. 92 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf |
| ZMU Zona Mista Urbana | R1, R2, R3, C1, C2, C3 (atacadista/armazens), S1-S3, E1-E3, industria tipo D (ID) | 2 (R3.1 = 6; industria D = 1) | 70% | 140 (R1/R2, C1/C2, S1/S2); 500 (C3, S3, E3, ID; frente 10 m); 1.000 (R3) | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — LC 181/2019 arts. 19-20; LC 234/2024 art. 99 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf |
| ZR Zona Rural | R1, R2, C1, S1, E1; parques; tolerados E2/E3 e industrias compativeis com uso rural via Certidao de Uso do Solo/Diretrizes | 1,5 | 30% | 1.000 (frente 20 m) | NÃO galpão NAO — LC 181/2019 arts. 5-7; LC 234/2024 art. 88 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf |
| ZTE Zona de Turismo Ecologico | Preservacao paisagistica/ambiental, atividades ecologicas (criada pela LC 234/2024; sem parametros na LC 181/2019) | plano especifico | — | — | NÃO galpão NAO — LC 234/2024 art. 102 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf |
| ZUI Zona Urbana Inteligente | R1, R2, R3, C1, C2, C3 (atacadista/armazens), S1-S3, E1-E3, industria tipo D (ID); industria pequena sem incomodo tolerada | 2 (R3.1 = 6; industria D = 1) | 70% | 160 (R1/R2, C1/C2, S1/S2); 600 (C3, S3, E3, ID; frente 12 m); 1.000 (R3) | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — LC 181/2019 arts. 17-18; LC 234/2024 art. 95 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf |
| ZUPI-1 Zona de Uso Predominantemente Industrial 1 | Industria IA, IB, IC, IN e ID; servicos especiais (S3) | 1 | 70% | conforme Lei Estadual (zona industrial estadual) | SIM galpão SIM — LC 181/2019 arts. 21-22; LC 234/2024 art. 93 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf |
| ZUPI-2 Zona de Uso Predominantemente Industrial 2 | Industria ID; comercio C2 e C3 (atacadista, armazens, entrepostos, terminais); servicos S2 e S3 | 1 (industria D); 2 (comercio e servicos) | 70% | 1.000 (frente 20 m) | SIM galpão SIM — LC 181/2019 arts. 23-24; LC 234/2024 art. 94 · https://cajamar.sp.gov.br/leiscomplementares/wp-content/uploads/sites/31/2021/02/lei-complementar-181-19-implantacao-uso-e-ocupacao-do-solo.pdf |
| Itaquaquecetuba | |||||
| ZADU Zona de Adensamento e Diversificacao Urbana | R1/R2; Cm-1..3; Sv-1..3; Ind-1..3 (exceto restritas a ZUPI) | 4,0 | 80 | 150 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 5 par. 14 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZADU-Atrai Zona de Adensamento e Diversificacao Urbana em Areas de Transformacao e Adensamento Induzido | R1/R2; Cm-1..3; Sv-1..3; Int-1..3; Ind-1, Ind-2 (exceto restritas a ZUPI) | 6,0 | 80 | 150 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZEIS 1/2/3 Zonas Especiais de Interesse Social (sobreposicao; nao vetorizadas) | HIS/HMP (min. 80% HIS); ZEIS 3 em APA do Rio Tiete | ZEIS 2: 1 basico / 5 maximo | ZEIS 2: 70 | ZEIS 2: 125; ZEIS 1 e 3 conforme projeto de urbanizacao | NÃO galpão NAO — art. 9; Anexo III Tab. 1.1 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZEPAG Zona Especial de Producao Agricola | R1; Cm-1, Cm-2; Sv-1, Sv-2; Extr-1..3 (com OOAU tambem R2); sem Ind | 0,5 (3,0 com OOAU) | 50 (70 com OOAU) | 20.000 (150 com OOAU) | NÃO galpão NAO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 7 par. 4-6 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZEPAM 1 Zona Especial de Preservacao Ambiental 1 | R1, R1-EHIS, R1-HMP; Cm-1, Cm-2; Sv-1; Extr-1, Extr-2 (baixa/media incomodidade); sem Ind | 0,5 | 50 | 5.000 (so chacaras, art. 7 par. 2) | NÃO galpão NAO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 7 par. 2 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZEPAM 2 Zona Especial de Preservacao Ambiental 2 (cinturao meandrico, APA Varzea do Tiete) | Cm-1; Sv-1; Extr-1; vedada instalacao/ampliacao de industrias (art. 7 par. 11) | 0,5 | 50 | 20.000 (vedado parcelamento urbano) | NÃO galpão NAO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 7 par. 3 e 11 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZEU Zona de Expansao Urbana | R1/R2; Cm-1, Cm-2; Sv-1, Sv-2; Int-1..3; Ind-1, Ind-2 (exceto atividades restritas a ZUPI) | 3,0 | 70 | 160 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZEU-Atrai Zona de Expansao Urbana em Areas de Transformacao e Adensamento Induzido | R1/R2; Cm-1..3; Sv-1..3; Int-1..3; Ind-1..3 (exceto restritas a ZUPI) | 5,0 | 80 | 150 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZQU Zona de Qualificacao Urbana | R1/R2; Cm-1..3; Sv-1..3; Int-1..3; Ind-1, Ind-2 (exceto restritas a ZUPI) | 3,5 | 70 | 150 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZQU-Atrai Zona de Qualificacao Urbana em Areas de Transformacao e Adensamento Induzido | R1/R2; Cm-1..3; Sv-1..3; Int-1..3; Ind-1, Ind-2 (exceto restritas a ZUPI) | 5,0 | 70 | 150 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZUC 1 Zona de Uso Controlado 1 | Cm-1, Cm-2; Sv-1, Sv-2; Extr-1, Extr-2; art. 7 par. 9 admite atividades voltadas a logistica e producao compativeis com o ecossistema | 0,5 | 50 | 1.000 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 7 par. 9 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZUC 2 Zona de Uso Controlado 2 | R1; Cm-1, Cm-2; Sv-1, Sv-2; Extr-1, Extr-2; art. 7 par. 10 admite logistica e producao de baixa densidade compativel | 0,8 | 60 | 1.000 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 7 par. 10 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZUC 3 Zona de Uso Controlado 3 | R1; Cm-1, Cm-2; Sv-1, Sv-2; Extr-1, Extr-2; parcelamento so desdobro/desmembramento/remembramento (art. 7 par. 12) | 1,0 | 50 | 150 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 7 par. 10 e 12 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZUC 4 Zona de Uso Controlado 4 | R1; Cm-1, Cm-2; Sv-1, Sv-2; Extr-1..3; art. 7 par. 9 admite logistica e producao compativel | 0,5 | 50 | 5.000 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 7 par. 9 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZUD Zona de Uso Industrial Diversificado (loteamentos industriais; admite armazenagem e logistica) | Cm-1..3; Sv-1..3; Int-1..3; Ind-1, Ind-2; categoria estadual ID ate 2.500 m2; art. 5 par. 9 admite armazenagem e logistica | 3,0 | 70 | 500 | SIM galpão SIM — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4 nota 6; art. 5 par. 8-12 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZUPI-1 Zona de Uso Predominantemente Industrial 1 (Lei Est. 1.817/1978) | Cm-1..3; Sv-1..3; Ind-1..3; categorias estaduais IN, IA, IB, IC, ID e usos indispensaveis a industria | 1,0 | 70 | 1.500 | SIM galpão SIM — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4 nota 4; art. 5 par. 2-7 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZUPI-2 Zona de Uso Predominantemente Industrial 2 (Lei Est. 1.817/1978) | Ind-1..3; categorias estaduais IC e ID e usos indispensaveis a industria | 1,5 | 70 | 1.500 | SIM galpão SIM — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4 nota 5; art. 5 par. 4 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| ZUR Zona de Urbanizacao Consolidada (areas centrais) | R1/R2; Cm-1, Cm-2; Sv-1, Sv-2; Int-1..3; Ind-1 apenas | 3,0 | 80 | 150 | NÃO galpão NAO — Anexo III Tab. 1; Anexo VI Tab. 4; art. 5 par. 13 · https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Lei-Complementar-420-%20Dispoe-sobre-uso-ocupacao-e-parcelamento-do-solo-e-da-outras-providencias-09-12-2025.pdf |
| Mairiporã | |||||
| ZAC Zona de Adensamento e Conexão | R1, CRH, CRCH, SIP, IEIP, IACb, CSb, CSm | 1.0 | 0.5 | 250 | NÃO galpão NAO — idem · idem |
| ZAPP Zona Ambiental de Preservação Paisagística | R1, SIP, IEIP, CCH, IACb, IACa, CSb | 0.1 | 0.1 | 20000 | NÃO galpão NAO — idem (TP 0,9) · idem |
| ZATE Zona Ambiental pró Turismo Ecológico | R1, SIP, IEIP, CCH, IACa, CSb, CSm, CCSC | 0.2 | 0.2 | 5000 | NÃO galpão NAO — idem (TP 0,8) · idem |
| ZC Zona de Centralidade | R1, CRV, CRCV, SIP, IEIP, IACb, CSb, CSm, CCSC, CPI, IDLb | 1.5 | 0.5 | 300 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — idem · idem |
| ZEDEC Zona Especial p/ Desenvolvimento de Atividades Econômicas e Culturais | R1, CRCV, SIP, IEIP, IACb, CSb, CSm, CCSC, IDLb | 2.5 | 0.7 | 300 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — Anexo III Quadros 5 e 6 (LC 438/2021; Quadro 5 red. LC 484/2025) · https://mairipora.sp.leg.br/site-antigo/index.php?view=__view_LeiLecDleResPage&id=5903 |
| ZEIS 1 Zona Especial de Interesse Social 1 | (Quadro 6 em branco; parametros provisorios, art. 273 par. unico) | 1.0 | 0.8 | 125 | NÃO galpão NAO — idem · idem |
| ZEIS 2 Zona Especial de Interesse Social 2 | (Quadro 6 em branco; PREURB/REURB) | 1.0 | 0.8 | 125 | NÃO galpão NAO — idem · idem |
| ZEIS 3 Zona Especial de Interesse Social 3 | CRV, CRCV, SIP, IEIP, CSb, CSm | 2.5 | 0.5 | 500 | NÃO galpão NAO — idem · idem |
| ZPA Zona de Proteção Ambiental | R1, SIP, IEIP, CSb, CSm | 0.1 | 0.1 | 10000 | NÃO galpão NAO — idem (TP 0,9; art. 265 par. 1: CA 0,20 em loteamentos regulares) · idem |
| ZPRa Zona Predominantemente Residencial de Densidade alta | CRV, CRCV, SIP, IEIP, CCH, IACb, CSb, CSm, CCSC, CPI, IDLb | 3.0 | 0.5 | 500 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — idem (so IDLb) · idem |
| ZPRb Zona Predominantemente Residencial de Densidade baixa | R1, CRCH, SIP, IEIP, IACb, CSb, CSm, CPI | 0.4 | 0.4 | 1500 | NÃO galpão NAO — idem · idem |
| ZPRm Zona Predominantemente Residencial de Densidade média | R1, CRH, CRCH, CRV, SIP, IEIP, CCH, IACb, CSb, CSm, CCSC, CPI, IDLb | 1.0 | 0.5 | 250 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — idem (so IDLb) · idem |
| ZPRm 2 Zona Predominantemente Residencial de Densidade média 2 | R1, CRH, CRCH, CRV, SIP, IEIP, IACb, CSb, CSm, CPI, IDLb | 0.4 | 0.4 | 500 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — idem (so IDLb; CA 0,4) · idem |
| ZUD Zona de Usos Diversificados | SIP, IEIP, CSb, CSm, CSa, CCSC, CPI, IDLb, IDLa, CIDLC (sem uso residencial) | 1.5 | 0.7 | 500 | SIM galpão SIM — idem · idem |
| ZUD 2 Zona de Usos Diversificados 2 | CRV, CRCV, SIP, IEIP, IACb, IACa, CSb, CSm, CSa, CCSC, CPI, IDLb, CIDLC | 1.0 | 0.7 | 500 | SIM galpão SIM — idem (IDLa nao permitido) · idem |
| ZUDEM Zona de Usos Diversificados em Mananciais | SIP, IEIP, CCH, CSb, CSm, CSa, CCSC, CPI, IDLb, CIDLC | 1.5 | 0.7 | 1500 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — idem; dentro da APRM-AJ (Lei est. 15.790/2015) - IDLa nao permitido · idem |
| ZUDEM 2 Zona de Usos Diversificados em Mananciais 2 | SIP, IEIP, CCH, CSb, CSm, CSa, CCSC, CPI, IDLb, CIDLC | 1.0 | 0.7 | 2000 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — idem; dentro da APRM-AJ - IDLa nao permitido · idem |
| Nazaré Paulista | |||||
| CD-CUIABA Corredor de desenvolvimento do bairro Cuiaba | Area urbanizavel para eixo de desenvolvimento economico: atividades comerciais e residenciais (industria/armazenagem nao citadas) | n/d | n/d | 360 (testada 12 m) | CONFERIR galpão CONFERIR — LC 78/2023 art. 174 · https://www.nazarepaulista.sp.gov.br/legislacao/detalhe/5231/plc-78-lei-de-parcelamento-do-solo-do-municipio-de-nazare-paulista-e-da-outras-providenciasp/ |
| CD-DIVININHO Corredor de desenvolvimento do bairro Divininho | Area urbanizavel para eixo de desenvolvimento economico: atividades comerciais e residenciais (industria/armazenagem nao citadas); comeca no fim da faixa de dominio da Rod. D. Pedro I | n/d | n/d | 360 (testada 12 m) | CONFERIR galpão CONFERIR — LC 78/2023 art. 175 · https://www.nazarepaulista.sp.gov.br/legislacao/detalhe/5231/plc-78-lei-de-parcelamento-do-solo-do-municipio-de-nazare-paulista-e-da-outras-providenciasp/ |
| DI Distrito Industrial (Lei 143/1990) | Lotes municipais em concessao de direito real de uso a industrias (Lei 143/90 art. 2; Lei 1126/14: 8.960 m2 na Rua Abrahao Farhat, 60 anos); vedado estocar/industrializar material poluente; Lei 902/11 alt. 923/11: no maximo 70% de ocupacao no distrito | 3,0 | 0,80 | 2.500 (LC 78 art. 48) | SIM galpão SIM — Lei 143/1990 arts. 1-2; Lei 923/2011 art. 1; Lei 1126/2014 art. 1-2 · https://www.nazarepaulista.sp.gov.br/legislacao/detalhe/1729/lei-143-90-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-instituir-o-distrito-industrial/ |
| PEU Area de expansao urbana (raio 5-10 km) - loteamento residencial/misto | Parcelamento residencial/misto com lote de 600 m2; sem lei de uso do solo | 3,0 | 0,80 | 600 (testada 15 m) | CONFERIR galpão CONFERIR — LC 78/2023 art. 38; Lei 495/1999 art. 2 · https://www.nazarepaulista.sp.gov.br/legislacao/detalhe/2082/lei-495-99-perimetro-urbano-do-municipio/ |
| PU Perimetro urbano (raio 5 km da Praca N. Sra. de Nazare) - loteamento residencial/misto | Nao ha lei de uso do solo: LC 78/2023 so regula parcelamento (residencial/misto arts. 36-47; industrial arts. 48-62; fechado 63+; condominio de lotes cap. VII). Lei 1340/2017: restricoes para lotes ate 250 m2 (residencial, misto) | n/d | n/d | 250 (testada 10 m; Bairro Vicente Nunes idem) | CONFERIR galpão CONFERIR — LC 78/2023 arts. 36-37; Lei 1340/2017 arts. 2-3; Lei 495/1999 art. 1 · https://www.nazarepaulista.sp.gov.br/legislacao/detalhe/5231/plc-78-lei-de-parcelamento-do-solo-do-municipio-de-nazare-paulista-e-da-outras-providenciasp/ |
| ZOUR/ZOEUR/ZOTURS/ZOEIE/ZORU/ZOCON Macrozoneamento ambiental do Plano Diretor (Desenho 7) | Seis zonas descritas em texto (urbana; expansao ao sul da urbana, baixa declividade; turismo na metade norte da represa; interesse ecologico no braco sul; rural no centro/NO/NE; conservacao no sul). Coeficientes remetidos a leis nunca editadas (arts. 35 I d-f, | n/d | n/d | n/d | CONFERIR galpão CONFERIR — LC 05/2006 arts. 27-34 e 93 (mapa nao publicado) · https://www.nazarepaulista.sp.gov.br/legislacao/detalhe/2294/lc-05-06-plano-diretor/ |
| ZPA Zona de Protecao dos Atributos (APA Sistema Cantareira) | Zona dos atributos mais relevantes (reservatorios, fragmentos, nascentes, amortecimento de PEs). Aplicam-se as normas da ZUS mais: obras e empreendimentos devem compatibilizar-se com os objetivos da zona com mitigacao de paisagem, solo, fauna/flora, agua, emis | — | — | — | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — Dec. 65.244/2020, Anexo I, arts. 4 II e 8 · https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/524/documentos/Decreto%20n%2065244%20de%2014%20de%20outubro%20de%202020.pdf |
| ZPE Zona sob Protecao Especial (APA Sistema Cantareira) | Corresponde a UCs de protecao integral (PE Itapetinga, PE Itaberaba, MoNa Pedra Grande, parques municipais); regime das proprias UCs | — | — | — | NÃO galpão NAO — Dec. 65.244/2020, Anexo I, art. 4 III e art. 5 caput · https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/524/documentos/Decreto%20n%2065244%20de%2014%20de%20outubro%20de%202020.pdf |
| ZUS Zona de Uso Sustentavel (APA Sistema Cantareira) | Zona da UC, nao define uso urbano: "compatibilizar os diferentes usos existentes"; novos parcelamentos admitidos com mitigacao (bacias de contencao, corredores ecologicos, esgoto); empreendimentos licenciaveis com programas de fauna, produtos perigosos, incend | — | — | — | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — Dec. 65.244/2020, Anexo I, arts. 4 I, 5 e 7 · https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/524/documentos/Decreto%20n%2065244%20de%2014%20de%20outubro%20de%202020.pdf |
| Santa Isabel | |||||
| APA-EPEI APA e Paisagistica do Entorno do PE Itaberaba (3 km) | agronegocio sustentavel, turismo e lazer, controle de expansao; usos nao tipicamente rurais so com licenciamento e contrapartidas (art. 104-A) | — | — | modulo rural INCRA | NÃO galpão NAO — art. 104-A; Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf |
| ARA-1 Subarea de Recuperacao Ambiental 1 | assentamentos de interesse social preexistentes; Plano de Regularizacao Fundiaria (art. 106) | — | — | — | NÃO galpão NAO — arts. 105-106 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf |
| ARA-2 Subarea de Recuperacao Ambiental 2 | ocorrencias degradacionais; recuperacao imediata pelo responsavel (art. 106 par. 2) | — | — | — | NÃO galpão NAO — arts. 105-106 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf |
| ARO-PEI APA Parque Estadual de Itaberaba (Macrozona de Restricao a Ocupacao) | recreacao/lazer, educacao ambiental, pesquisa, infraestrutura essencial, regularizacao de interesse social, manejo autorizado (art. 93 par. unico) | — | — | — | NÃO galpão NAO — LC 106/2007 arts. 93-94 na redacao da LC 184/2016 art. 4 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf |
| SEM Setor Especial de Mineracao | extracao de material rochoso, agua e minerios autorizados pelo DNPM (art. 97 par. unico; art. 104 par. 3); permeabilidade 20% | 1 | — | 1000 (industrial) / 250-300 (residencial) / 250-1000 (comercio) | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — arts. 97 e 104; Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf |
| SQAU Subarea de Qualificacao e Adensamento Urbano | urbano consolidado; uso misto admitido em todas as subareas (art. 153 par. 2); taxa de permeabilidade 10% | 2 | — | 250 | CONFERIR galpão CONFERIR — Quadro de Ordenamento Territorial (Anexo Unico p. 291); art. 98 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf |
| SRT Subarea de Desenvolvimento Economico, Rural e de Apoio ao Turismo | industrias NAO poluentes, comercio, servicos, setor primario, turismo ecologico (art. 102); permeabilidade 80% | 0,2 | — | 5000 | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — art. 102; Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf |
| SUCt Subarea de Urbanizacao Controlada | eixos de crescimento para a Dutra e Aruja, ocupacao planejada com saneamento e viario (art. 100); permeabilidade 20% | 1 | — | 1500 | CONFERIR galpão CONFERIR — art. 100; Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf |
| ZECDE Zona Especial de Corredor de Desenvolvimento Estrategico | 500 m para cada lado do eixo; comercio, servicos, industria, producao agricola, turismo, extrativismo, mineracao; indices conforme a macrozona em que esta inserida (art. 123; Quadro) | — | — | — | SIM galpão SIM — art. 123; Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf |
| ZEIS-1 Zona Especial de Interesse Social 1 | indices resultantes do padrao local | — | — | — | NÃO galpão NAO — Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf |
| ZEIS-2 Zona Especial de Interesse Social 2 | permeabilidade 10% | 2 | — | 125 | NÃO galpão NAO — Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf |
| ZEPAM Zona Especial de Protecao Ambiental (Monte Serrat, Parque Linear do Cruzeiro) | parques (art. 122) | — | — | — | NÃO galpão NAO — art. 122 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf |
| ZEUD Zona Especial de Urbanizacao Diferenciada | nucleos urbanos isolados: residencial e empreendimentos de comercio, industria, turismo, cultura e lazer, baixa densidade, indices na lei de zoneamento (art. 124; Quadro: definido no zoneamento) | — | — | — | POR PROJETO / CONDIÇÃO galpão CONDICIONADO — art. 124; Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf |
| ZUD Zona de Uso Diversificado | Subarea de Usos Economicos - SUE: usos diversificados incl. industria (art. 104); permeabilidade 20% | 1 | — | 1000 (industrial) | SIM galpão SIM — art. 104; Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf |
| ZUPI Zona de Uso Predominantemente Industrial | Subarea de Usos Economicos - SUE: industria, EIA/EIL/RAS/EIV/EIS quando a legislacao exigir (art. 104); permeabilidade 20%; CA 1 tambem para residencial e comercio | 1 | — | 1000 (industrial) | SIM galpão SIM — art. 104; Quadro p. 291 · https://web.archive.org/web/20181221150114/http://santaisabel.sp.gov.br/pmsiportal/wp-content/uploads/2018/10/Lei-Compl.-184-2016-Plano-Diretor-Lei-Complementar-106-1.pdf |
Zona é uma camada da triagem, não licença: o uso concreto passa por consulta prévia/diretrizes na prefeitura, DECEA (superfícies do aeroporto) e licenciamento ambiental. Arujá, Cajamar, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Nazaré Paulista e Santa Isabel (29/08/2026): zonas e “galpão entra?” lidos na lei de cada município (cbre.zoneamento_parametros, research/19_ZONEAMENTO_*.md); as cartas de Arujá, Itaquaquecetuba e Santa Isabel são georreferenciadas de PDF (divisas com incerteza de dezenas de metros; confiança média/baixa em parte das zonas) e Nazaré Paulista não tem lei de zoneamento (vale o zoneamento da APA Sistema Cantareira + perímetro urbano + corredores da LC 78/2023). Nenhuma delas é certidão de zoneamento.